Legislação Informatizada - LEI Nº 14.169, DE 10 DE JUNHO DE 2021 - Publicação Original
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LEI Nº 14.169, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Meio Ambiente, da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.095.575.217,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Meio Ambiente, da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.095.575.217,00 (um bilhão noventa e cinco milhões quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no valor de R$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/2021, Página 10 (Publicação Original)