Legislação Informatizada - LEI Nº 14.159, DE 2 DE JUNHO DE 2021 - Publicação Original

LEI Nº 14.159, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de ampliar o prazo para cumprimento do disposto no § 6º do art. 44 da referida Lei.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.025, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso II do caput do art. 125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 125. .............................................................................................................
................................................................................................................................

II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses;
..............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 04/06/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 4/6/2021, Página 1 (Publicação Original)