Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
EMENTA: Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2021, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 7.103 e 7.134/2022.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - Mulher - Gestante - Afastamento - Trabalho presencial - Trabalho a distância - Trabalhador a distância - Domicílio - Residência - Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) - Remuneração