Legislação Informatizada - LEI Nº 14.127, DE 22 DE MARÇO DE 2021 - Publicação Original

LEI Nº 14.127, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
   
 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 65. .................................................................................................................
..................................................................................................................................
 § 6º A programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, no órgão orçamentário de que trata o art. 23, poderá ser executada na forma do caput, mediante a substituição das operações de crédito por outras fontes de recursos, de acordo com o disposto na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 44.

§ 7º A alteração de que trata o § 6º deverá ser observada no cálculo do limite de execução estabelecido no caput e a respectiva execução da despesa deverá ser reclassificada no órgão orçamentário de origem no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, no prazo de trinta dias, contado da publicação da Lei Orçamentária de 2021, na forma do disposto no § 3º do art. 23." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/2021, Página 3 (Publicação Original)