Legislação Informatizada - LEI Nº 14.114, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 - Publicação Original

LEI Nº 14.114, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 4.223.266.669,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 4.223.266.669,00 (quatro bilhões, duzentos e vinte três milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.117.219.223,00 (quatro bilhões, cento e dezessete milhões, duzentos e dezenove mil, duzentos e vinte e três reais), conforme indicado no Anexo II; e

     II - excesso de arrecadação, relativo a receita com a emissão de selos fiscais federais, no valor de R$ 106.047.446,00 (cento e seis milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 29/12/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 29/12/2020, Página 2 (Publicação Original)