Legislação Informatizada - LEI Nº 14.105, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publicação Original

LEI Nº 14.105, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.245.544.242,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.245.544.242,00 (seis bilhões duzentos e quarenta e cinco milhões quinhentos e quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 2.988.232.254,00 (dois bilhões novecentos e oitenta e oito milhões duzentos e trinta e dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais); e

     II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.257.311.988,00 (três bilhões duzentos e cinquenta e sete milhões trezentos e onze mil novecentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2020, Página 4 (Publicação Original)