Legislação Informatizada - LEI Nº 14.103, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publicação Original
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LEI Nº 14.103, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.844.052.009,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.844.052.009,00 (três bilhões oitocentos e quarenta e quatro milhões cinquenta e dois mil e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, no valor de R$ 1.928.626.030,00 (um bilhão novecentos e vinte e oito milhões seiscentos e vinte e seis mil e trinta reais), dos quais:
a) | R$ 12.364.056,00 (doze milhões trezentos e sessenta e quatro mil cinquenta e seis reais) são referentes a Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação; |
b) | R$ 21.482.400,00 (vinte e um milhões quatrocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), são relativos a Recursos Financeiros de Aplicação Vinculada; e |
c) | R$ 1.894.779.574,00 (um bilhão oitocentos e noventa e quatro milhões setecentos e setenta e nove mil quinhentos e setenta e quatro reais), são relativos a Recursos Próprios Financeiros; |
II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 376.070.213,00 (trezentos e setenta e seis milhões setenta mil duzentos e treze reais) relativos a Recursos Próprios Financeiros; e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.539.355.766,00 (um bilhão quinhentos e trinta e nove milhões trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2020, Página 15 (Publicação Original)