Legislação Informatizada - LEI Nº 14.096, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publicação Original

LEI Nº 14.096, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.028.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.028.000,00 (vinte milhões vinte e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2020, Página 128 (Publicação Original)