Legislação Informatizada - LEI Nº 14.095, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publicação Original
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LEI Nº 14.095, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais, da Transpetro Bel 09 S.A. e da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., crédito especial no valor de R$ 24.340.126,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, da Transpetro Bel 09 S.A. - Transbel e da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - AmGT, crédito especial no valor de R$ 24.340.126,00 (vinte e quatro milhões trezentos e quarenta mil cento e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária e de geração própria de recursos pelas referidas empresas, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2020, Página 124 (Publicação Original)