Legislação Informatizada - LEI Nº 14.095, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publicação Original

LEI Nº 14.095, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais, da Transpetro Bel 09 S.A. e da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., crédito especial no valor de R$ 24.340.126,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, da Transpetro Bel 09 S.A. - Transbel e da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - AmGT, crédito especial no valor de R$ 24.340.126,00 (vinte e quatro milhões trezentos e quarenta mil cento e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária e de geração própria de recursos pelas referidas empresas, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2020, Página 124 (Publicação Original)