Legislação Informatizada - LEI Nº 14.093, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publicação Original
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LEI Nº 14.093, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Centrais Elétricas Brasileiras S.A., da Energia dos Ventos V S.A., da Energia dos Ventos VI S.A., da Energia dos Ventos VII S.A., da Energia dos Ventos VIII S.A., da Energia dos Ventos IX S.A., de Furnas Centrais Elétricas S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A., da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A., da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil, da Petrobras Transporte S. A., da Transpetro Internacional B. V., da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S. A. - Mangue Seco 2 e da Companhia das Docas do Estado da Bahia, crédito suplementar no valor de R$ 976.705.407,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, da Energia dos Ventos V S.A., da Energia dos Ventos VI S.A., da Energia dos Ventos VII S.A., da Energia dos Ventos VIII S.A., da Energia dos Ventos IX S.A., de Furnas Centrais Elétricas S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear, da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - AmGT, da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. - Fote, da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, da Petrobras Transporte S. A. - Transpetro, da Transpetro Internacional B. V. - TI B.V., da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. - Mangue Seco 2 e da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, crédito suplementar no valor de R$ 976.705.407,00 (novecentos e setenta e seis milhões setecentos e cinco mil quatrocentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de operações de crédito, de empresa controladora sob a forma de participação no capital e de anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2020, Página 103 (Publicação Original)