Legislação Informatizada - LEI Nº 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publicação Original

LEI Nº 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 114. ...............................................................................................................
.................................................................................................................................

§ 17 As disposições deste artigo ficam dispensadas nas proposições legislativas e suas emendas que visem a dar cumprimento ao acordo celebrado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2020, Página 43 (Publicação Original)