Legislação Informatizada - LEI Nº 14.062, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 - Publicação Original

LEI Nº 14.062, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Institui o Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 8 de agosto como Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Eduardo Pazuello
Onyx Lorenzoni
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Damares Regina Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2020, Página 4 (Publicação Original)