Legislação Informatizada - LEI Nº 14.062, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 - Publicação Original
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LEI Nº 14.062, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 8 de agosto como Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Eduardo Pazuello
Onyx Lorenzoni
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/2020
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2020, Página 4 (Publicação Original)