Legislação Informatizada - LEI Nº 14.060, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 - Veto
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LEI Nº 14.060, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.
MENSAGEM Nº 542, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 35, de 2020 (MP nº 960/20), que "Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009".
Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 3º
"Art. 12. .................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 4º As mercadorias admitidas no regime que, no todo ou em parte, deixarem de ser exportadas poderão ser destinadas ao consumo em até 30 (trinta) dias a partir do prazo fixado para exportação, desde que sejam pagos os respectivos tributos e juros de mora." (NR)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2020, Página 26 (Veto)