Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.052, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
EMENTA: Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões de que trata essa Lei.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2020, Página 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2020, Página 8 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D - 26/3/2021, Página 1 (Promulgação de Vetos)
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 510 de 2.020.
- Art. 2º, da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, alterado pelo art. 2º do projeto de lei - (Rejeita Veto)
- Art. 2º-D, § 1º da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, alterado pelo art. 2º do projeto de lei - (Mantém Veto)
- Art. 3º - (Mantém Veto)
- Art. 4º - (Mantém Veto)
ENERGIA ELÉTRICA - Risco hidrológico - Geração - Energia termelétrica - Transmissão - Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) - Repactuação - Compensação - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Usina hidrelétrica - Licitação - Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) - Prazo - Ação judicial - Desistência - Renúncia - Cálculo - Valor - Ressarcimento - Prorrogação - Importação - Garantia
ENERGIA HIDRELÉTRICA
LEI DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - Alteração