Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.048, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Lei Assis Carvalho

EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2020, Página 6 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2020, Página 10 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 476 de 2,020.
  • Art. 1º, Parágrafo único - (Mantém Veto)
  • Art. 2º, e inciso II do art. 3º - (Mantém Veto)
  • Arts. 4º, 5º, 6º e 7º - (Mantém Veto)
  • Art. 8º - (Mantém Veto)
  • Arts. 10 e 13 - (Mantém Veto)
  • Arts. 14 e 15 - (Mantém Veto)
  • Art. 9º - (Mantém Veto)
  • Art. 12 - (Mantém Veto)
Indexação
LEI ASSIS CARVALHO
AGRICULTURA FAMILIAR - Proteção - Atenuação - Impacto socioeconômico - Agricultor familiar - Auxílio Emergencial Financeiro - Recebimento - Calamidade pública - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus, 2019 - Pandemia
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
AGRICULTOR FAMILIAR - Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) - Quitação - Produto alimentício - Produtos - Comercialização - Parcela vencida - Parcela vincenda - Cédula de Produto Rural (CPR) - Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) - Entrega - Entidade beneficente - Sanidade agropecuária
RECURSOS FINANCEIROS - Aplicação - Fiscalização -Tribunal de Contas da União (TCU)