Legislação Informatizada - LEI Nº 14.045, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 - Veto
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LEI Nº 14.045, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para criar o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.
MENSAGEM Nº 471, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.424, de 2020, que "Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para criar o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo".
Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Inciso II do art. 3º, da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, alterado pelo art. 1º do projeto de lei
§ 6º Os créditos não arrematados deverão ser novamente oferecidos em leilão, dentro do prazo previsto no § 5º deste artigo, e poderão ser alienados a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor de avaliação.
§ 7º Após o decurso do prazo previsto no § 5º deste artigo para todos os agentes financeiros, o patrimônio segregado no Fundo para o Pronampe será liquidado no prazo de até 12 (doze) meses.'" (NR)
Art. 2º
Art. 2º A Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - .............................................................................................................................
..................................................................................................................................
.................................................................................................................................. " (NR)
"Art. 10. Ficam criados o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo, órgãos colegiados, os quais terão suas composições e competências estabelecidas em ato do Poder Executivo.
......................................................................................................,............................" (NR)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2020, Página 2 (Veto)