Legislação Informatizada - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 - Veto
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LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
MENSAGEM Nº 461, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2020 (MP nº 938/20), que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19".
Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 4º do art. 2º
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2020, Página 15 (Veto)