Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

EMENTA: Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2020, Página 4 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2020, Página 15 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 461 de 2,020.
  • Art. 2º, § 4º - (Mantém Veto)
Indexação
UNIÃO - Auxílio financeiro - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Valor - Entrega - Repasse - Variação monetária - Cálculo - Crédito orçamentário - Recursos financeiros - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) - Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - Reconhecimento - Calamidade pública - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus - Pandemia - Pandemia do Coronavírus - Atenuação