Legislação Informatizada - LEI Nº 14.030, DE 28 DE JULHO DE 2020 - Veto
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LEI Nº 14.030, DE 28 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 421, DE 28 DE JULHO DE 2020
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020 (MP nº 931/20), que Dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Economia, de Minas e Energia, o Banco Central do Brasil e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 11.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se exclusivamente ao devedor adimplente quanto às demais obrigações previstas no instrumento de dívida e não afeta as demais obrigações contratualmente assumidas, de caráter pecuniário ou não."
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2020, Página 7 (Veto)