Legislação Informatizada - LEI Nº 14.028, DE 27 DE JULHO DE 2020 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 14.028, DE 27 DE JULHO DE 2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-B:
"Art. 5º-B. O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.
§ 1º O disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.
§ 2º (VETADO)."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-B:
§ 1º O disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.
§ 2º (VETADO)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Eduardo Pazuello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/2020
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2020, Página 1 (Publicação Original)