Legislação Informatizada - LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 - Veto

LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

MENSAGEM Nº 364, DE 29 DE JUNHO DE 2020,

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.075, de 2020, que "Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020".

     Ouvidos, os Ministérios da Economia do Turismo e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 2º do art. 2º

"§ 2º O repasse do valor previsto no caput deste artigo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei."Razões do veto

"A propositura legislativa ao estabelecer, por iniciativa parlamentar, a determinação ao Poder Executivo da União do repasse de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a publicação da lei projetada, para fins de aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, viola o princípio da separação dos poderes, nos termos do art. 2º da Constituição da República. Ademais, o prazo é exíguo para a operacionalização da transferência do recurso aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o que contraria o interesse público, tendo em vista que o processo para a sua efetivação supera o termo fixado no dispositivo, de forma que os procedimentos necessários demandam a concentração de esforços técnicos e operacionais que inviabilizam o cumprimento em tempo hábil do limite previsto para sua execução."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2020, Página 4 (Veto)