Legislação Informatizada - LEI Nº 14.012, DE 10 DE JUNHO DE 2020 - Publicação Original

LEI Nº 14.012, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Denomina Rodovia Padre Cícero Romão Batista o trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco passa a ser denominado Rodovia Padre Cícero Romão Batista.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2020, Página 5 (Publicação Original)