Legislação Informatizada - LEI Nº 14.009, DE 3 DE JUNHO DE 2020 - Publicação Original

LEI Nº 14.009, DE 3 DE JUNHO DE 2020

Altera o art. 125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência nas salas de cinema.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 917, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 125. .............................................................................................................
................................................................................................................................

II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 3 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/2020, Página 1 (Publicação Original)