Legislação Informatizada - LEI Nº 14.007, DE 2 DE JUNHO DE 2020 - Veto
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LEI Nº 14.007, DE 2 DE JUNHO DE 2020
Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966; dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos do fundo; revoga o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 320, DE 2 DE JUNHO DE 2020
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2020 (MP nº 909/19), que "Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966; dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos do fundo; revoga o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966; e dá outras providências".
Ouvidos, o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Inciso I e §§ 2º, 3º e 4º do art. 2º
§ 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente poderão receber os recursos para aquisição de materiais de que trata o inciso I do caput deste artigo se observarem protocolo de atendimento e demais regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
§ 4º Todas as contratações ou aquisições realizadas com os recursos de que trata o inciso I do caput deste artigo serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na internet, que contenha, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2020, Página 453 (Veto)