Legislação Informatizada - LEI Nº 14.006, DE 28 DE MAIO DE 2020 - Veto
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LEI Nº 14.006, DE 28 DE MAIO DE 2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 309, DE 28 DE MAIO DE 2020
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 864, de 2020, que "Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências".
Ouvidos, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 7º-A, do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterado pelo art. 1º do projeto de lei
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2020, Página 7 (Veto)