Legislação Informatizada - LEI Nº 14.006, DE 28 DE MAIO DE 2020 - Veto

LEI Nº 14.006, DE 28 DE MAIO DE 2020

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 309, DE 28 DE MAIO DE 2020

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 864, de 2020, que "Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências".

     Ouvidos, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 7º-A, do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterado pelo art. 1º do projeto de lei 

"§ 7º-A. A autorização de que trata o inciso VIII do caput deste artigo deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 (setenta e duas) horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação."Razões do veto

"A propositura legislativa viola a competência privativa do Presidente da República estabelecida no inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição da República de 1988 ao criar obrigação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixando o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para conceder determinada autorização e dispensar a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para tal medida. (v.g. ADI 3.061, Rel. Carlos Ayres Britto, DJ de 9-6-2006)."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2020, Página 7 (Veto)