Legislação Informatizada - LEI Nº 14.003, DE 26 DE MAIO DE 2020 - Publicação Original

LEI Nº 14.003, DE 26 DE MAIO DE 2020

Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 918, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º desta Lei, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e Funções Gratificadas (FG), destinadas à Polícia Federal:

     I - 1 (uma) FCPE-5;

     II - 10 (dez) FCPE-4;

     III - 13 (treze) FCPE-3;

     IV - 145 (cento e quarenta e cinco) FCPE-2;

     V - 169 (cento e sessenta e nove) FCPE-1;

     VI - 3 (três) FG-1; e

     VII - 3 (três) FG-2.

     Art. 2º Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º desta Lei os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

     I - 1 (um) DAS-6;

     II - 8 (oito) DAS-5;

     III - 17 (dezessete) DAS-4;

     IV - 40 (quarenta) DAS-3;

     V - 56 (cinquenta e seis) DAS-2; e

     VI - 159 (cento e cinquenta e nove) DAS-1.

     Art. 3º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:

     I - 1 (uma) FCPE-6;

     II - 7 (sete) FCPE-5;

     III - 35 (trinta e cinco) FCPE-4;

     IV - 2 (duas) FCPE-1;

     V - 6 (seis) FG-1;

     VI - 221 (duzentas e vinte e uma) FG-2; e

     VII - 244 (duzentas e quarenta e quatro) FG-3.

     Art. 4º Esta Lei produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020. 199º da Independência e 132º da República

     SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 26/05/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 26/5/2020, Página 1 (Publicação Original)