Legislação Informatizada - LEI Nº 13.996, DE 5 DE MAIO DE 2020 - Publicação Original
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LEI Nº 13.996, DE 5 DE MAIO DE 2020
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar por 2 (dois) anos, além do limite estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 269 (duzentos e sessenta e nove) contratos por tempo determinado de médico veterinário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea f do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos firmados a partir de 20 de novembro de 2017, vigentes no momento da entrada em vigor da Medida Provisória nº 903, de 6 de novembro de 2019.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
José Levi Mello do Amaral Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/2020, Página 4 (Publicação Original)