Legislação Informatizada - LEI Nº 13.990, DE 17 DE ABRIL DE 2020 - Publicação Original

LEI Nº 13.990, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Confere ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2020, Página 1 (Publicação Original)