Legislação Informatizada - LEI Nº 13.975, DE 7 DE JANEIRO DE 2020 - Publicação Original

LEI Nº 13.975, DE 7 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .......................................................................................................................
..........................................................................................................................................

III - argilas para indústrias diversas;
..........................................................................................................................................

V - rochas ornamentais e de revestimento;

VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Bento Albuquerque
Ricardo de Aquino Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2020, Página 2 (Publicação Original)