Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.974, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
EMENTA: Dispõe sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2020, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Medida Provisória nº 1158 de 12 de Janeiro de 2023 (Poder Executivo) - (Alteração sem Eficácia). Art. 2º ; Art. 3º, "caput", inciso I ; Art. 4º, § 5º ; Art. 5º, "caput", incisos I e II, parágrafo único ; Art. 6º, "caput" incisos I e II ; Art. 8º, § 3º ; Art. 9º, "caput", §§ 1º e 2º .
- Medida Provisória nº 1158 de 12 de Janeiro de 2023 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial sem Eficácia). Art. 7º ; Art. 10 ; Art. 11 ; Art. 12 ; Art. 13 .
Indexação
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF) - Reestruturação - Vinculação - Banco Central do Brasil (Bacen) - Organização administrativa - Composição - Plenário - Membro - Proibição - Competência - Combate - Prevenção - Lavagem de dinheiro - Procedimento - Responsabilidade administrativa - Penalidade administrativa - Multa - Crédito - Dívida ativa
MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Assistência técnica - Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) - Prazo - Transferência - Estrutura organizacional
LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO - Alteração
MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Assistência técnica - Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) - Prazo - Transferência - Estrutura organizacional
LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO - Alteração