Legislação Informatizada - LEI Nº 13.966, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 - Veto
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LEI Nº 13.966, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).
MENSAGEM Nº 730, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 219, de 2015 (nº 4.386/12 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia)".
Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 6º
§ 1º A adoção do sistema de franquia pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades referidas no caput deverá ser precedida de Oferta Pública de Franquia, mediante publicação, pelo menos anualmente, em 1 (um) jornal diário de grande circulação no Estado onde será oferecida a franquia.
§ 2º A Circular de Oferta de Franquia adotada pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades referidas no caput deverá indicar, além dos requisitos previstos no art. 2º desta Lei, os critérios objetivos de seleção do franqueado definidos pelo franqueador.
§ 3º Os critérios objetivos de seleção do franqueado referidos no § 2º sempre deverão ser publicados juntamente à Oferta Pública de Franquia de que trata o § 1º."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2019, Página 3 (Veto)