Legislação Informatizada - LEI Nº 13.965, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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LEI Nº 13.965, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.077.898.774,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.077.898.774,00 (dois bilhões, setenta e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 195.259.098,00 (cento e noventa e cinco milhões duzentos e cinquenta e nove mil e noventa e oito reais); e
II - anulação de despesas orçamentárias, no valor de R$ 1.882.639.676,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 26/12/2019, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 27/12/2019, Página 6 (Republicação)