Legislação Informatizada - LEI Nº 13.955, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.955, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 9.625.700.843,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 9.625.700.843,00 (nove bilhões seiscentos e vinte e cinco milhões setecentos mil e oitocentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 793.000.000,00 (setecentos e noventa e três milhões de reais) sendo:

a) Recursos Ordinários, no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais);
b) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais);
c) Contribuição do Salário-Educação, no valor de R$ 658.000.000,00 (seiscentos e cinquenta e oito milhões de reais); e

     II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.667.700.843,00 (sete bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, setecentos mil, oitocentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo III, no valor de R$ 1.958.000.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e oito milhões de reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2019, Página 11 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/12/2019, Página 1 (Republicação)