Legislação Informatizada - LEI Nº 13.943, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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LEI Nº 13.943, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre ao Orçamento de Investimento para 2019, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 691.020.920,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das empresas Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG, Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - AMGT, Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. - Fote, Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE, Eólica Chuí IX S.A., Eólica Hermenegildo I S.A., Eólica Hermenegildo II S.A., Eólica Hermenegildo III S.A., Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear e Furnas Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor de R$ 691.020.920,00 (seiscentos e noventa e um milhões vinte mil novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora e de anulações parciais em dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2019, Página 23 (Publicação Original)