Legislação Informatizada - LEI Nº 13.942, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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LEI Nº 13.942, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre ao Orçamento de Investimento para 2019, em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo, Empresa Gerencial de Projetos Navais e Itaguaçu da Bahia Energias Renováveis S.A. crédito especial no valor de R$ 4.075.480,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron e Itaguaçu da Bahia Energias Renováveis S.A. - Iber, crédito especial no valor de R$ 4.075.480,00 (quatro milhões setenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional, geração própria de recursos e de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2019, Página 19 (Publicação Original)