Legislação Informatizada - LEI Nº 13.942, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.942, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre ao Orçamento de Investimento para 2019, em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo, Empresa Gerencial de Projetos Navais e Itaguaçu da Bahia Energias Renováveis S.A. crédito especial no valor de R$ 4.075.480,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron e Itaguaçu da Bahia Energias Renováveis S.A. - Iber, crédito especial no valor de R$ 4.075.480,00 (quatro milhões setenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional, geração própria de recursos e de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2019, Página 19 (Publicação Original)