Legislação Informatizada - LEI Nº 13.938, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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LEI Nº 13.938, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre ao Orçamento de Investimento para 2019 crédito suplementar no valor de R$ 490.805.637,00, em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2019 (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 490.805.637,00 (quatrocentos e noventa milhões oitocentos e cinco mil seiscentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional - Restos à Pagar e Saldo de Exercícios Anteriores e de anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2019, Página 6 (Publicação Original)