Legislação Informatizada - LEI Nº 13.937, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.937, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de R$ 1.822.892.800,00, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, crédito suplementar no valor de R$ 1.822.892.800,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2019, Página 3 (Publicação Original)