Legislação Informatizada - LEI Nº 13.934, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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LEI Nº 13.934, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado "contrato de desempenho", no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais.
MENSAGEM Nº 672, de 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 10.217, de 2018 (nº 459/16 no Senado Federal), que "Regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado 'contrato de desempenho', no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais".
Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso II do art. 9º
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2019, Página 11 (Publicação Original)