Legislação Informatizada - LEI Nº 13.928, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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LEI Nº 13.928, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o Dia Nacional da Economia Solidária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Economia Solidária, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de dezembro, em todo o território nacional, pelos empreendimentos econômicos solidários, pela sociedade civil e pelos governos comprometidos com a economia solidária brasileira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/2019, Página 4 (Publicação Original)