Legislação Informatizada - LEI Nº 13.922, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.922, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui o Dia Nacional do Rodeio.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional do Rodeio.

     Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4 de outubro de cada ano.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2019, Página 1 (Publicação Original)