Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.921, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
EMENTA: Institui a região de Angra Doce, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ANGRA DOCE - Área Especial de Interesse Turístico (AEIT) - Criação - Reservatório artificial - Usina Hidrelétrica de Chavantes - Município - Ribeirão Claro (PR) - Carlópolis (PR) - Siqueira Campos (PR) - Jacarezinho (PR) - Salto do Itararé (PR) - Chavantes (SP) - Ourinhos (SP) - Canitar (SP) - Ipaussu (SP) - Timburi (SP) - Piraju (SP) - Fartura (SP) - Bernardino de Campos (SP) - Itaporanga (SP) - Barão de Antonina (SP) - Estado (ente federado) - Paraná - São Paulo (Estado)
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