Legislação Informatizada - LEI Nº 13.916, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.916, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 300.726,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor da Justiça Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 300.726,00 (trezentos mil, setecentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARA
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2019, Página 1 (Publicação Original)