Legislação Informatizada - LEI Nº 13.905, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.905, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores. 

     Art. 2º O caput do art. 13 da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 13. ................................................................................................................
...............................................................................................................................

VI - instituir concursos regionais em todo o território nacional, visando a descobrir e a incentivar novos autores." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2019, Página 1 (Publicação Original)