Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.905, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
EMENTA: Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO
LIVRO - Poder Executivo - Difusão - Implementação - Autor (publicação) - Incentivo - Concurso público - Regionalização - Criação
LEI DO LIVRO - Alteração
LIVRO - Poder Executivo - Difusão - Implementação - Autor (publicação) - Incentivo - Concurso público - Regionalização - Criação
LEI DO LIVRO - Alteração