Legislação Informatizada - LEI Nº 13.897, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.897, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 46. ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................

§ 2º O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 14 de novembro de 2019.
................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º (VETADO).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2019, Página 1 (Publicação Original)