Legislação Informatizada - LEI Nº 13.897, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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LEI Nº 13.897, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 46. ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 2º O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 14 de novembro de 2019.
................................................................................................................................." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..........................................................................................................................................
§ 2º O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 14 de novembro de 2019.
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2019, Página 1 (Publicação Original)