Legislação Informatizada - LEI Nº 13.893, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.893, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00 (quarenta bilhões, quinhentos e treze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 40.497.100.000,00 (quarenta bilhões, quatrocentos e noventa e sete milhões e cem mil reais); e

     II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.769.298,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 29/10/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 29/10/2019, Página 1 (Publicação Original)