Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.875, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
EMENTA: Altera o § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2019, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTATUTO DA OAB - Alteração
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) - Eleição - Membro - Requisito - Candidato - Advogado - Critério - Exercício profissional
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) - Eleição - Membro - Requisito - Candidato - Advogado - Critério - Exercício profissional