Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.872, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
EMENTA: Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2019, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
LACTANTE - Garantia - Amamentação - Lactente - Realização - Prova (ensino) - Concurso público - Administração pública - Administração direta - Administração indireta - Poderes da União - Proteção à maternidade - Direitos das minorias