Legislação Informatizada - LEI Nº 13.864, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.864, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

Dá nova redação ao § 1º do art. 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O § 1º do art. 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ..................................................................................................................

§ 1º A individualização das operações será condicionada à decisão da maioria e obrigará todos os beneficiários de cada associação, vedada a regularização parcial do imóvel financiado.
................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131° da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2019, Página 1 (Publicação Original)