Legislação Informatizada - LEI Nº 13.863, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 - Publicação Original

LEI Nº 13.863, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................

Parágrafo único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado." (NR)
"Art. 4º ....................................................................................................................
.....................................................................................................................................

II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;
..................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2019, Página 1 (Publicação Original)